ITUBAÍNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200002849 (04/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA (atual denominação social de BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS SA e BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA) em face de FERRASPARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (1ª Ré) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (2ª Ré), em curso perante o douto Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5030426-37.2020.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve, em sede recursal, as decisões de indeferimentos exaradas pela Diretoria de Marcas junto aos pedidos de registros nº 901512559, 901512370, 901511218, 901520357, 902995529, 829791949 e 840468687, referentes às marcas SCHINCARIOL ITUBAÍNA, ITUBAÍNA, ITUBAINA e ITUBAÍNA SCHINCARIOL, de titularidade da Autora.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
- 50.221.019/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 16 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
16Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2582JudicialEsta publicação30/06/2020
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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