ITUBAÍNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150120782 (03/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
- 50.221.019/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 16 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
16Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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