MONTE-CARLO DJ CLUBBING CONVENTION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820365998 (MC MONTE CARLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.