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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

MONTE-CARLO ELECTRO FESTIVAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

MONTE-CARLO ELECTRO FESTIVAL
Processo INPI
829613617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2600Arquivamento03/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2295Sobrestamento30/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.