Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
MONTE-CARLO DJ CLUBBING CONVENTION
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 829613960 (MONTE-CARLO WORLD CLUBBING CONVENTION), Processo 829613994 (MONTE-CARLO CLUBBING) e Petição 850130037480 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829691812 (MONTE-CARLO DJ ELECTRO FESTIVAL)
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2359SobrestamentoEsta publicação22/03/2016
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.