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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

MONTE-CARLO DJ CLUBBING CONVENTION

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829613668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 829613960 (MONTE-CARLO WORLD CLUBBING CONVENTION), Processo 829613994 (MONTE-CARLO CLUBBING) e Petição 850130037480 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829691812 (MONTE-CARLO DJ ELECTRO FESTIVAL)

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2582Indeferimento30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2359SobrestamentoEsta publicação22/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.