CONTRAPONTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200080422 (15/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AC ARTE & COMUNICACAO EIRELI - ME Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não apresentam a marca mista assim como concedida no certificado de registro, não estão datados ou não são capazes de identificar os serviços requeridos.
Sobre a marca
- Titular
- LÍBERO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - EPP
- 09.254.481/0001-36
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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