IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190409383 (09/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2596
06/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200080422 (15/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AC ARTE & COMUNICACAO EIRELI - ME Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não apresentam a marca mista assim como concedida no certificado de registro, não estão datados ou não são capazes de identificar os serviços requeridos.
RPI 2582
30/06/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200080372 (15/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Cessionário: LÍBERO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - EPP
RPI 2574
05/05/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190409383 (09/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2558
14/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190270741 (18/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AC ARTE & COMUNICACAO EIRELI - ME Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
RPI 2540
10/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850130022748 (07/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AC ARTE & COMUNICAÇÃO LTDA - ME Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2372
21/06/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1994
24/03/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1977
25/11/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: S.A. O ESTADO DE SÃO PAULO (SP)
RPI 1783
08/03/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1683
08/04/2003
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