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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

FÓRMULA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
822473151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200156191 (05/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): A FÓRMULA SERVIÇOS E FRANCHISE LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

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Sobre a marca

Titular
FARMACOM FARMACIA MAGISTRAL E COMERCIAL LTDA
53.493.342/0001-57
Data de depósito
27 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2613Exigência02/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2582CaducidadeEsta publicação30/06/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1653Oposição10/09/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.