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Dado oficial do INPI

FÓRMULA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÓRMULA

ST13

BR500000822473151

Classe

5

Pedido

822473151

Registro

822473151

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/00
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/07
  5. Concessão09/09/08
  6. Extinto10/08/21

Registro concedido em 09/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

27/07/2000

Data de registro

09/09/2008

Data de expiração

09/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMACOM FARMACIA MAGISTRAL E COMERCIAL LTDA

Representantes

L. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

19.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos e outros produtos farmacêuticos [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2640

10/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200156191 (05/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A FÓRMULA SERVIÇOS E FRANCHISE LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2628

18/05/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200279606 (28/08/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FARMACOM FARMACIA MAGISTRAL E COMERCIAL LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2613

02/02/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200156191 (05/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): A FÓRMULA SERVIÇOS E FRANCHISE LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

RPI 2582

30/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190035780 (29/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FARMACOM FARMACIA MAGISTRAL E COMERCIAL LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2511

19/02/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1966

09/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1923

13/11/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1- FORMULA MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (BR/SP) 2- GOD LINE COMERCIAL LTDA (BR/SP)

RPI 1653

10/09/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1552

03/10/2000

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