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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

GINCANA DO CAMINHONEIRO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

GINCANA DO CAMINHONEIRO
Processo INPI
819289248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190254611 (09/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): P ORSI M FURTADO Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:AGUARDANDO RESTAURAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE Nº 18040047316 DE 22/12/2004, PARA PROSSEGUIMENTO DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SOBRESTADA.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CAMINHONEIRO LTDA
05.542.967/0001-19
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582SobrestamentoEsta publicação30/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2173Renovação28/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1533Recurso provido23/05/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1475Recurso13/04/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1451Indeferimento27/10/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GINCANA DO CAMINHONEIRO, Sobrestamento na RPI nº 2582 | TrademarkIQ