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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

GINCANA DO CAMINHONEIRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

GINCANA DO CAMINHONEIRO
Processo INPI
819289248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - TAKANO EDITORA GRAFICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CAMINHONEIRO LTDA
05.542.967/0001-19
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Sobrestamento30/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2173Renovação28/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1908TransferênciaEsta publicação31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1533Recurso provido23/05/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1475Recurso13/04/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1451Indeferimento27/10/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.