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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

CASA PEDRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CASA PEDRO
Processo INPI
818890398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200026845 (29/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2796Judicial06/08/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2534Judicial30/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2130Transferência01/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1438Registro14/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1423Deferimento31/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.