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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

Processo nº 918599768

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaPedido considerado inexistenteClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 918599768
Processo INPI
918599768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200159020 (08/06/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): PRODUTOS PAI D'ÉGUA Procurador: Arthur Siso Pinheiro Detalhes do despacho:O inciso III do Art.155 da Lei 9279 de 1996 determina que o pagamento seja feito antes ou no mesmo dia do depósito do pedido. O protocolo do pedido se deu em 05/11/2019, mas o pagamento da guia só aconteceu em 18/11/2019. O prazo de vencimento da GRU, que é mera exigência formal da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), não deve ser confundido com os prazos administrativos dos processos de marca. Esta informação consta no Manual e na própria GRU.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS PAI D'ÉGUA
35.099.248/0001-36
Data de depósito
5 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2581RetificaçãoEsta publicação23/06/2020

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2556Arquivamento31/12/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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Processo nº 918599768, Retificação na RPI nº 2581 | TrademarkIQ