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Brasil918599768

BR500000918599768

PRODUTOS PAI D'ÉGUA

Pedido considerado inexistenteClasse 30Mista
BR500000918599768

Andamento no INPI

  1. Arquivado05/11/19

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Farofa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

23/06/2020

RPI 2581

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 850200159020 (08/06/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): PRODUTOS PAI D'ÉGUA Procurador: Arthur Siso Pinheiro Detalhes do despacho:O inciso III do Art.155 da Lei 9279 de 1996 determina que o pagamento seja feito antes ou no mesmo dia do depósito do pedido. O protocolo do pedido se deu em 05/11/2019, mas o pagamento da guia só aconteceu em 18/11/2019. O prazo de vencimento da GRU, que é mera exigência formal da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), não deve ser confundido com os prazos administrativos dos processos de marca. Esta informação consta no Manual e na própria GRU.

31/12/2019

RPI 2556

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.