Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
CRISTALLITE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180184610 (29/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EVANDRO LIEVORE CPF 02367708614 EPP Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO LIEVORE CPF 02367708614 EPP
- 02.746.257/0001-12
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2581Recurso providoEsta publicação23/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)