CRISTALLITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180184610 (29/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EVANDRO LIEVORE CPF 02367708614 EPP Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro? de sua especificação, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, por ferir direitos de terceiro.
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO LIEVORE CPF 02367708614 EPP
- 02.746.257/0001-12
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)