Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
DREAMLAND TURISMO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170204181 (21/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LYANA DOMINGUES & CIA. LTDA - ME Procurador: Mauricio Serino Lia
Sobre a marca
- Titular
- DREAMLAND TURISMO LTDA.
- 20.620.989/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2581DespachoEsta publicação23/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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