Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
DREAMLAND TURISMO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- DREAMLAND TURISMO LTDA.
- 20.620.989/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9- RPI nº 2737CaducidadeEsta publicação20/06/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)