Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
AP EF APRIMORA ENSINO FUNDAMENTAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170168368 (17/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Procurador: Eduardo Carneiro Vasques
Sobre a marca
- Titular
- POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
- 81.243.735/0001-48
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2581DespachoEsta publicação23/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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