Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
AP EF APRIMORA ENSINO FUNDAMENTAL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170168368 (17/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Procurador: Eduardo Carneiro Vasques
Sobre a marca
- Titular
- POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
- 81.243.735/0001-48
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2432NulidadeEsta publicação15/08/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)