Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
MONTE-CARLO ELECTRO FESTIVAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
MONTE-CARLO ELECTRO FESTIVAL
- Processo INPI
- 829613722
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170214805 (31/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TERMAS MONTE CARLO LTDA - EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2581DespachoEsta publicação23/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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