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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

MONTE-CARLO ELECTRO FESTIVAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MONTE-CARLO ELECTRO FESTIVAL
Processo INPI
829613722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170214805 (31/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TERMAS MONTE CARLO LTDA - EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2581Despacho23/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2407Deferimento21/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2295Sobrestamento30/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.