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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200002856 (09/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Arquivamento e Baixa de Autos - Ação Ordinária n° 0807826-26.2010.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ - Processo INPI ? 52400.004282/2010-95 ? Diante da Decisão do Juízo da 9ª VF/RJ, que ?levando em conta o local do domicílio da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos até que a Autora regularize a sua representação processual, juntando a devida procuração?, constante da lide, retorna o pedido nº 820.101.192 (US) ao status ?Pedido de Registro de Marca Indeferido (sem interposição de recurso), restabelecendo a decisão constante da RPI 2057, de 08/06/2010 ? indeferimento com base no Inciso VI do Art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GILOW TRADE S.A.
- Procurador ou escritório
- S. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 1997
Histórico de despachos
10- RPI nº 2581JudicialEsta publicação23/06/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.