ACENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909508682 (ACCENTURE DIGITAL), Processo 824588177 (ACCENTURE INNOVATION DELIVERED), Processo 823343235 (ACCENTURE) e Processo 823922545 (ACCENTURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ACENT RADIO COMUNICACAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- 13.765.143/0001-36
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2580IndeferimentoEsta publicação16/06/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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