Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
Onix Térmic
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP
- 05.588.978/0001-30
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Petição de retificação atendida
- RPI nº 2580RegistroEsta publicação16/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)