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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

Onix Térmic

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918436206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP
05.588.978/0001-30
Procurador ou escritório
Carvalho de Andrade
Data de depósito
11 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2587Retificação04/08/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)