Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
Onix Térmic
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP
- 05.588.978/0001-30
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)