Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
M MOLDE Selo de Excelência em Moda
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180380163 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - SESC/ARRJ Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- Serviço Social do Comércio - Administração Regional do Rio de Janeiro - SESC/ARRJ
- 03.621.867/0001-52
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2580Recurso providoEsta publicação16/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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