Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
M MOLDE Selo de Excelência em Moda
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- Serviço Social do Comércio - Administração Regional do Rio de Janeiro - SESC/ARRJ
- 03.621.867/0001-52
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2488IndeferimentoEsta publicação11/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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