Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
JOHNNIE BARBER E PUB
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180335449 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MRS BARBEARIA E BAR LTDA-ME Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE
Sobre a marca
- Titular
- MRS BARBEARIA E BAR LTDA-ME
- 26.951.421/0001-91
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2580Recurso providoEsta publicação16/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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