Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
JOHNNIE BARBER E PUB
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MRS BARBEARIA E BAR LTDA-ME
- 26.951.421/0001-91
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2587RegistroEsta publicação04/08/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)