Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
HOTEL FAZENDA TERMAS DE IBIRÁ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000434 (04/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): HOTEL FAZENDA TERMAS DE IBIRÁ LTDA - ME Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX REG. 820097926
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL FAZENDA TERMAS DE IBIRÁ LTDA - ME
- 04.924.269/0001-15
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2580NulidadeEsta publicação16/06/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.