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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

HOTEL FAZENDA TERMAS DE IBIRÁ

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905644573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000434 (04/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): HOTEL FAZENDA TERMAS DE IBIRÁ LTDA - ME Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX REG. 820097926

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Sobre a marca

Titular
HOTEL FAZENDA TERMAS DE IBIRÁ LTDA - ME
04.924.269/0001-15
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2580NulidadeEsta publicação16/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2364Nulidade26/04/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  3. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2329Deferimento25/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.