Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
HOTEL FAZENDA TERMAS DE IBIRÁ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade de ofício.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS437
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000434 (04/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: HOTEL FAZENDA TERMAS DE IBIRÁ LTDA - ME Detalhes do despacho:Inc. XIX do art. 124 da LPI reg. 820097926.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL FAZENDA TERMAS DE IBIRÁ LTDA - ME
- 04.924.269/0001-15
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2364NulidadeEsta publicação26/04/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.