Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
TRANQUILIZE RENT A CAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150235948 (16/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LOCALIZA RENT A CAR S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MALTA'S LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
- 04.631.596/0001-89
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2580DespachoEsta publicação16/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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