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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

TRANQUILIZE RENT A CAR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca TRANQUILIZE RENT A CAR
Processo INPI
904846164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150235948 (16/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LOCALIZA RENT A CAR S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
MALTA'S LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
04.631.596/0001-89
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Despacho16/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2343NulidadeEsta publicação01/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2325Deferimento28/07/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2308Deferimento31/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2307Sobrestamento24/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TRANQUILIZE RENT A CAR, Nulidade na RPI nº 2343 | TrademarkIQ