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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

OUTLET PREMIUM RECIFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

OUTLET PREMIUM RECIFE
Processo INPI
830705708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200122084 (05/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.001.679/0001-69
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2663Sobrestamento18/01/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2582Judicial30/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2580PetiçãoEsta publicação16/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2572Caducidade22/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.