(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

OUTLET PREMIUM RECIFE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

OUTLET PREMIUM RECIFE
Processo INPI
830705708
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.001.679/0001-69
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2663Sobrestamento18/01/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2582Judicial30/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2572Caducidade22/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2071PublicaçãoEsta publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.