N NOVAMÉRICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
- 04.727.938/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2580PetiçãoEsta publicação16/06/2020
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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