N NOVAMÉRICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
- 04.727.938/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2126DeferimentoEsta publicação04/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.