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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

XTRA.TEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
826097650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200165441 (21/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WALTER AG Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WALTER AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580RenovaçãoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2303Despacho24/02/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2101Nulidade12/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1938Recurso26/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1796Publicação07/06/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.