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XTRA.TEC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XTRA.TEC

ST13

BR500000826097650

Classe

7

Pedido

826097650

Registro

826097650

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/03
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/07
  5. Concessão29/06/10
  6. Vigente29/06/30

Registro concedido em 29/06/2010 e em vigor até 29/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

28/11/2003

Data de registro

29/06/2010

Data de expiração

29/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

WALTER AG

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas ferramentas com levantamento de aparas: ferramentas de corte, incluindo ferramentas para torneamento, fresagem, perfuração, sondagem, serração, modelagem, esmerilhação, entalhadura, aplainamento e partes destas para uso em máquinas de processamento de metal, bem como de beneficiamento (usinagem) de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250451828 (12/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WALTER AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200165441 (21/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WALTER AG Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200136311 (19/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WALTER AG Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150044606 (05/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WALTER AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2323

14/07/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800100087783 (23/06/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: WALTER AG. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a concessão do registro por meio das petições 800080016179 e 800080016180 de 06/02/2008.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100352598 (24/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2303

24/02/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100352598 (visualizar no Portal INPI), de 24/09/2010

RPI 2101

12/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2060

29/06/2010

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA "MÁQUINAS FERRAMENTAS COM LEVANTAMENTO DE APARAS: FERRAMENTAS DE CORTE, INCLUINDO FERRAMENTAS PARA TORNEAMENTO, FRESAGEM, PERFURAÇÃO, SONDAGEM, SERRAÇÃO, MODELAGEM, ESMERILHAÇÃO, ENTALHADURA, APLAINAMENTO E PARTES DESTAS PARA USO EM MÁQUINAS DE PROCESSAMENTO DE METAL, BEM COMO DE BENEFICIAMENTO (USINAGEM) DE METAL".

RPI 2057

08/06/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 1938

26/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME CONSTANTE NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1926

04/12/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1796

07/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1727

10/02/2004

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