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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

LIDEL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821445952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000790 (02/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária n°: 0511941-47.2002.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI ? 52400.003748/2002-25. Em virtude de decisão judicial transitada em julgado, conforme Sentença de Mérito, que assim decidiu: [Ante o Exposto, Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na Medida Cautelar em apenso, revogando a liminar concedida, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DEDUZIDO NA RECONVENÇÃO, para declarar a nulidade dos registros de marca nºs 821.445.952 e 821.503.766, referentes às marcas nominativas ?LIDEL? e ?LIDL?, na Classe 40.15, desconstituindo o ato administrativo que os deferiu, devendo ser efetuados os registros depositados pela Ré-Reconvinte. Fica a Autora-reconvind

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Sobre a marca

Titular
SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
02.618.563/0001-73
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2717Judicial31/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2580JudicialEsta publicação16/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1749Nulidade13/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1690Judicial27/05/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1655Registro24/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1632Deferimento16/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.