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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

LIDEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821445952
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130237985 (06/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130237960 (06/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE N° 850130237985.

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Sobre a marca

Titular
SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
02.618.563/0001-73
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2717Judicial31/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2580Judicial16/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1749Nulidade13/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1690Judicial27/05/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1655Registro24/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1632Deferimento16/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.