IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000790 (02/12/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária n°: 0511941-47.2002.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI ? 52400.003748/2002-25. Em virtude de decisão judicial transitada em julgado, conforme Sentença de Mérito, que assim decidiu: [Ante o Exposto, Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na Medida Cautelar em apenso, revogando a liminar concedida, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DEDUZIDO NA RECONVENÇÃO, para declarar a nulidade dos registros de marca nºs 821.445.952 e 821.503.766, referentes às marcas nominativas ?LIDEL? e ?LIDL?, na Classe 40.15, desconstituindo o ato administrativo que os deferiu, devendo ser efetuados os registros depositados pela Ré-Reconvinte. Fica a Autora-reconvinda impedida de usar os sinais LIDL ou LIDEL ou qualquer outro idêntico ou semelhante(...)]. Registros da Autora-reconvinda de nºs 821.445.952 e 821.503.766 declarados nulos, e os pedidos de titularidade da Ré-Reconvinte LIDL STIFTUNG E CO KG, voltam ao status ?Em exame de mérito?, para decisão administrativa.