ISOTEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200021286 (24/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LIFETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: CGM Assessoria Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o produto ?campo operatório?, identificado sob a marca "ISOTEX" nas notas fiscais apresentadas, não está classificado na classe CN 25:30 (Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional). Desta forma, as notas fiscais apresentadas não se prestam a comprovar o uso da marca nominativa ?ISOTEX? para assinalar produtos protegidos pelo registro em tela. Adicionalmente, os registros de produto junto à ANVISA comprovam somente o cumprimento de obrigações regulatórias, não sendo capazes de demonstrar o uso efetivo do sinal junto ao mercado consumidor.<br
Sobre a marca
- Titular
- LIFETEX IND. E COM LTDA
- 01.279.711/0001-00
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1991
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2580ExigênciaEsta publicação16/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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