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Dado oficial do INPI

ISOTEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISOTEX

ST13

BR500000816405735

Classe

25

Pedido

816405735

Registro

816405735

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/93
  5. Concessão01/06/93
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 01/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

25/09/1991

Data de registro

01/06/1993

Data de expiração

01/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIFETEX IND. E COM LTDA

Representantes

CGM AssessoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190379804 (13/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JC COM. DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO DIGITAL LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200021286 (24/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LIFETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: CGM Assessoria Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o produto ?campo operatório?, identificado sob a marca "ISOTEX" nas notas fiscais apresentadas, não está classificado na classe CN 25:30 (Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional). Desta forma, as notas fiscais apresentadas não se prestam a comprovar o uso da marca nominativa ?ISOTEX? para assinalar produtos protegidos pelo registro em tela. Adicionalmente, os registros de produto junto à ANVISA comprovam somente o cumprimento de obrigações regulatórias, não sendo capazes de demonstrar o uso efetivo do sinal junto ao mercado consumidor.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190379804 (13/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JC COM. DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO DIGITAL LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120091260 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LIFETEX IND. E COM LTDA Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2322

07/07/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1946

22/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JAJE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

RPI 1898

22/05/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SAN THIAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ)

RPI 1435

23/06/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. J. MALTA

RPI 1174

01/06/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MALTA NUNES E FILHOS LTDA

RPI 1158

09/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA

RPI 1139

29/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA

RPI 1121

26/05/1992

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