IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190379804 (13/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JC COM. DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO DIGITAL LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2597
13/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200021286 (24/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LIFETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: CGM Assessoria Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o produto ?campo operatório?, identificado sob a marca "ISOTEX" nas notas fiscais apresentadas, não está classificado na classe CN 25:30 (Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional). Desta forma, as notas fiscais apresentadas não se prestam a comprovar o uso da marca nominativa ?ISOTEX? para assinalar produtos protegidos pelo registro em tela. Adicionalmente, os registros de produto junto à ANVISA comprovam somente o cumprimento de obrigações regulatórias, não sendo capazes de demonstrar o uso efetivo do sinal junto ao mercado consumidor.
RPI 2580
16/06/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190379804 (13/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JC COM. DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO DIGITAL LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2557
07/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800120091260 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LIFETEX IND. E COM LTDA Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2322
07/07/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1946
22/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - JAJE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
RPI 1898
22/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SAN THIAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ)
RPI 1435
23/06/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. J. MALTA
RPI 1174
01/06/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MALTA NUNES E FILHOS LTDA
RPI 1158
09/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA
RPI 1139
29/09/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA
RPI 1121
26/05/1992
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