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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

GOLD G 1L CHICLETINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
918801419
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração contendo a qualificação do Representante legal do Outorgante. Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessária a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal.

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Sobre a marca

Titular
NORDESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
32.743.298/0001-16
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2591Indeferimento01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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