Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração contendo a qualificação do Representante legal do Outorgante. Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessária a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal.
Sobre a marca
- Titular
- NORDESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
- 32.743.298/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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