EXCELLENCE COMUNICAÇÃO VISUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907913830 (EXCELLENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O requerente já possui marca idêntica nº do processo 911868747 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Os itens "Publicidade; Publicidade externa" foram excluídos da especificação por infringência do inciso XX do art. 124
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME
- 02.310.299/0001-06
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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