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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

SINAI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918755972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANGELA MARIA MARTINS
18.173.991/0001-70
Procurador ou escritório
Patamar Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832Judicial15/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Judicial13/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2629Judicial25/05/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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