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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

AMD ENERGY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AMD ENERGY
Processo INPI
918472415
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMD ENERGY - SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA.
31.690.749/0001-31
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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